Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição. Nestes termos, é CORRETO afirmar que:
1. a Constituição da República prevê o controle da constitucionalidade de lei por órgão misto, político e jurisdicional;
2. a declaração de constitucionalidade das leis pode ser feita por órgão fracionário de tribunal, sem a necessidade de observação do princípio da reserva de plenário;
3. havendo declaração de inconstitucionalidade em Ação Direta, caberá ao Senado a suspensão da execução da lei, sem o que a decisão do Supremo Tribunal Federal não poderá ser aplicada a todos (efeito erga omnes);
4. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pode propor Ação Declaratória de Constitucionalidade;
5. membro do Senado Federal pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.