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Direito Constitucional

DPGU - Analista

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É comum o emprego da expressão jurisdição constitucional para designar a sindicabilidade desenvolvida judicialmente tendo por parâmetro a CF e por hipótese de cabimento o comportamento em geral, principalmente, do poder público, contrário àquela norma paramétrica.
A fiscalização do cumprimento da CF tem como pressuposto básico a ideia desta como conjunto normativo fundamental, que deve ser resguardado em sua primazia jurídica, vale dizer, em que se impõe a rigidez constitucional. Requer-se, ainda, a CF em sentido formal. 

André Ramos Tavares. Curso de direito constitucional, 6.ª ed., p. 240 (com adaptações). 

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta, acerca do controle de constitucionalidade.

1.  O controle de constitucionalidade preventivo é realizado durante a etapa de formação do ato normativo, com o objetivo de resguardar o processo legislativo hígido. Caso haja proposta de emenda constitucional tendente a abolir direito fundamental, qualquer dos legitimados poderá ajuizar, ainda durante o processo legislativo, ação direta de inconstitucionalidade para impedir o trâmite dessa emenda.
2.  O sistema jurisdicional instituído com a Constituição Federal de 1891, influenciado pelo constitucionalismo norteamericano, acolheu o critério de controle de constitucionalidade difuso, ou seja, por via de exceção, que permanece até a Constituição vigente. No entanto, nas constituições posteriores à de 1891, foram introduzidos novos elementos e, aos poucos, o sistema se afastou do puro critério difuso, com a adoção do método concentrado.
3. A CF mantém regra segundo a qual somente pelo voto de dois terços de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Essa norma se refere à reserva de plenário.
4.  A inobservância da competência constitucional de um ente federativo para a elaboração de determinada lei enseja a declaração da inconstitucionalidade material do ato normativo.
5. A inconstitucionalidade formal se verifica quando a lei ou ato normativo apresenta algum vício em seu processo de formação. O desrespeito a uma regra de iniciativa exclusiva para o desencadeamento do processo legislativo constitui exemplo de vício formal objetivo.

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