No que tange ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:
1. as atribuições administrativas e jurisdicionais dos Tribunais, com mais de vinte e cinco julgadores, que contarem com Órgão Especial (com um mínimo de onze e um máximo de vinte e cinco membros), serão exercidas por este, naquelas matérias da competência do Tribunal Pleno;
2. as decisões administrativas dos Tribunais serão tomadas por maioria absoluta de votos, tanto as decisões afetas ao Tribunal Pleno, quanto aquelas da competência do Órgão Especial, devendo, em qualquer caso, ser motivadas;
3. a Lei Complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura observará o princípio de que a promoção de entrância para entrância faz-se por antigüidade e por merecimento. Se por antigüidade, só se recusará o Juiz mais antigo pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal; se por merecimento, rejeitar-se-á Juiz que tenha apenas dois anos de exercício na respectiva entrância e se situe na primeira Quinta parte da lista de antigüidade desta;
4. todas as decisões dos Tribunais do País, tanto dos Tribunais Superiores, quanto dos Tribunais Regionais, serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros, exceto as decisões administrativas, para as quais se exige maioria absoluta dos presentes;
5. na forma do art. 96, da Carta Federal, compete privativamente aos Tribunais eleger os seus órgãos diretivos e elaborar os seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes. Compete-lhes, também, organizar suas Secretarias e, em relação ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais de Justiça, propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, razão por que ali a matéria não poderá sofrer emenda.