A apresentação de consulta pelo contribuinte ou responsável
1. suspenderá o curso do prazo para pagamento do imposto em relação à matéria consultada e impedirá, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento destinado à apuração de infrações relacionadas com a matéria consultada.
2. suspenderá o curso do prazo para pagamento do imposto em relação à situação perquirida e impedirá o início de qualquer procedimento destinado à apuração do imposto e de infrações praticadas relativas à matéria consultada, pelo período de 30 (trinta) dias.
3. suspenderá o curso do prazo para pagamento do imposto, mas não impedirá o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração do imposto sobre a matéria consultada.
4. impedirá o início de qualquer procedimento destinado à apuração do imposto sobre o qual recai a consulta, mas não suspenderá o curso do prazo para pagamento do imposto.
5. suspenderá o curso do prazo para pagamento do imposto em relação à matéria consultada e impedirá, pelo período de 60 (sessenta) dias, o início de qualquer procedimento destinado à apuração de infrações relacionadas com a matéria consultada.