A base de cálculo do ICMS é integrada
1. pelo montante do próprio imposto, seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas como descontos concedidos sob condição, mais o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e for cobrado em separado.
2. pelo montante do próprio imposto, dos seguros, juros e importâncias pagas e recebidas ou debitadas como descontos concedidos, sob ou sem condição, e o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo próprio remetente.
3. pelo montante do próprio imposto, os seguros, juros e outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos descontos concedidos sem qualquer condição, além do valor de frete, independentemente de quem o realize.
4. pelo valor da mercadoria, dos valores pagos a título de seguros, juros e de outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas, dos descontos concedidos e do frete, se o transporte for efetuado por empresa transportadora.
5. pelo valor dos seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos juros concedidos, mais o valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio adquirente ou pelo remetente, por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.