Com o objetivo de viabilizar financeiramente a conservação de estradas de rodagem, foi editada lei municipal instituindo taxa de conservação a ser cobrada dos proprietários de imóveis sediados na zona rural, que tem como base de cálculo o número de hectares de propriedade do contribuinte. Esta taxa
1. é constitucional, por representar valorização da propriedade do contribuinte.
2. é inconstitucional, entre outras razões, por determinar base de cálculo típica de imposto.
3. é inconstitucional, uma vez que a conservação de estradas de rodagem não implica em valorização da propriedade do contribuinte.
4. é constitucional, uma vez que se refere a uma atuação estatal específica, relativa ao contribuinte.
5. é inconstitucional, entre outras razões, por determinar base de cálculo típica de contribuição de melhoria.