Empresa, que tem por atividade a venda de mercadorias, pretende se insurgir contra a disposição contida em lei ordinária estadual que promoveu alteração na alíquota e no prazo de recolhimento do ICMS, sob o argumento de que tais alterações deveriam ser feitas por lei complementar ou então por lei ordinária federal. Esta sua pretensão é
1. improcedente, uma vez que o veículo normativo utilizado está de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e ainda porque lei ordinária federal não pode dispor sobre tributos de competência dos Estados.
2. parcialmente procedente, uma vez que alteração de prazo de recolhimento de imposto é matéria pertinente a normas gerais de direito tributário, a serem reguladas por lei complementar.
3. parcialmente procedente, uma vez que alteração de prazo de recolhimento de imposto é matéria que acarreta conflito de competência entre os Estados, a ser regulado por lei complementar.
4. parcialmente procedente, uma vez que somente lei ordinária federal poderia dispor a respeito do assunto, tendo em vista gozar de hierarquia superior, nos termos do artigo 59 da Constituição Federal.
5. totalmente procedente, necessitando-se, para alteração da alíquota e prazo de recolhimento do ICMS, prévia lei complementar e lei ordinária federal que a regulamente, para somente depois ser editada lei ordinária pelo Estado.