O transportador é responsável pelo pagamento do imposto devido
1. em relação à mercadoria negociada no mercado interno, em relação à mercadoria por venda ambulante e em relação à mercadoria aceita para despacho ou transporte sem documentação fiscal.
2. em relação à mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal para entrega a destinatário incerto em território paulista e, por solidariedade, em relação à mercadoria negociada durante o transporte, em relação à mercadoria aceita para despacho ou transporte sem documentação fiscal, e em relação à mercadoria entregue a destinatário diverso do indicado no documento fiscal.
3. em relação à mercadoria entregue em local diverso do indicado na documentação fiscal e em relação à mercadoria negociada durante o transporte.
4. solidariamente, em relação à mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal para entrega a destinatário incerto em território paulista e, pessoalmente, em relação à mercadoria negociada durante o transporte e entregue a contribuinte em situação irregular perante o Fisco.
5. solidariamente, em relação à mercadoria aceita para despacho ou transporte com documentação inidônea e em relação à mercadoria acompanhada de documentação ineficaz para a operação.