São imunes ao IPVA os veículos de propriedade
1. das instituições de educação e assistência social que não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participações no seu resultado; dos partidos políticos e suas fundações; dos templos de qualquer culto; das entidades sindicais e das autarquias.
2. dos partidos políticos, dos templos de qualquer culto, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias.
3. da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das fundações, dos sindicatos e associações de classe, das instituições de educação e assistência social.
4. dos partidos políticos, dos templos de qualquer culto, das entidades sindicais patronais, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas fundações e autarquias.
5. dos partidos políticos, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias; das instituições sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social que obedeçam aos requisitos específicos estatuídos pela lei de regência.