Um cidadão A, residente em São Paulo, adquiriu automóvel do cidadão B, residente no Estado do Rio de Janeiro. Dois anos depois, é cientificado pela Polícia de que os documentos são falsos e o veículo, realmente, pertence ao cidadão C, também residente no Rio de Janeiro. Em relação ao imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA - recolhido, nesses anos, ao Estado de São Paulo,
1. cabe restituição e a repartição fiscal deve promovê-la de ofício.
2. cabe ao cidadão A requerer restituição, pois foram indevidos os recolhimentos.
3. não cabe restituição, de vez que o cidadão A fez os recolhimentos voluntariamente.
4. não cabe restituição, pois foram legítimos e regulares as incidências e os recolhimentos.
5. cabe ao cidadão C, verdadeiro proprietário do veículo, requerer a restituição.